Estabilidade pré-aposentadoria: o que é, quem tem direito?

Foto: Prof. Jane Berwanger
Imagine o seguinte cenário: faltando poucos meses para a aposentadoria, com o tempo de contribuição quase completo, o trabalhador já se prepara para finalmente receber o benefício. Mas, de repente, é demitido sem justa causa — e com isso, corre o risco de não conseguir se aposentar no prazo ou até perder o direito ao benefício.
A estabilidade pré-aposentadoria existe justamente para evitar esse tipo de situação. É uma proteção para quem está na reta final da vida laboral, impedindo que o trabalhador seja demitido sem justa causa no período imediatamente anterior à aposentadoria. Só que esse direito não está previsto na CLT de forma geral. Ele depende de algo mais específico: acordos e convenções coletivas firmados entre sindicatos e empresas.
Cada categoria profissional pode ter regras diferentes. Algumas garantem 12 meses de estabilidade antes da aposentadoria, outras estendem esse prazo para 18 ou até 24 meses. Também costuma haver exigência de um tempo mínimo de vínculo com a empresa, que pode variar entre 5 e 10 anos. Tudo isso deve estar escrito na convenção coletiva da categoria — é lá que se define quem tem esse direito e em que condições.
Ainda, a estabilidade pré-aposentadoria não se aplica em caso de demissão por justa causa. Se o trabalhador comete uma falta grave prevista na CLT, a empresa pode dispensá-lo mesmo durante o período de estabilidade. Por outro lado, quando a demissão acontece sem justificativa válida e em desacordo com a convenção coletiva, a Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito do trabalhador à reintegração ou a uma indenização.
Diante dessa possibilidade, é recomendável informar formalmente à empresa que está próximo de se aposentar. Essa medida não é obrigatória, mas ajuda a evitar discussões futuras. O Tribunal Superior do Trabalho entende que a falta de comunicação não impede o reconhecimento do direito, mas a informação por escrito pode ser uma proteção a mais.
A base legal que dá força à estabilidade pré-aposentadoria está no artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal, que reconhece os acordos e convenções coletivas como fontes do Direito do Trabalho – ou seja, o direito não precisa estar expresso na lei, necessariamente. Diversas decisões da Justiça trabalhista têm garantido direitos decorrentes de acordo ou convenção coletiva com base nesse dispositivo, desde que os requisitos legais estejam preenchidos.
Para o trabalhador, o mais importante é acompanhar de perto sua situação previdenciária e consultar regularmente a convenção coletiva da sua categoria. Saber se há previsão de estabilidade e entender as regras específicas pode evitar prejuízos em um momento tão delicado.
A estabilidade pré-aposentadoria não é um privilégio, é um meio de garantir justiça para quem está no fim de uma longa trajetória profissional. E, depois de tantos anos de trabalho, nada mais lógico do que garantir que não seja logo ali, no momento próximo ao da aposentadoria, que esse direito ao descanso venha a ser prejudicado.
Texto: Jane Berwanger