INSS define orientações sobre cadastro biométrico para benefícios

Aposentado analisa benefício do INSS com possível desconto indevido

Imagem: Pixabay

O Instituto Nacional do Seguro Social publicou uma portaria com diretrizes sobre o cadastro biométrico nos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais.

A medida traz orientações técnicas e procedimentos internos para os servidores do INSS sobre a verificação e o tratamento da biometria. Segundo o Instituto, essas instruções operacionais serão disponibilizadas em canais internos, por se tratarem de informações restritas aos servidores.

As regras sobre a exigência do registro biométrico passam a valer para benefícios requeridos a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do BPC/LOAS, a exigência já vinha sendo aplicada desde 1º de setembro de 2024.


Pela diretriz em vigor, quem solicitar um benefício, ou seu representante, deverá comprovar que possui registro biométrico em uma das bases oficiais do governo, como a Carteira de Identidade Nacional, o Título Eleitoral ou a Carteira Nacional de Habilitação.


Algumas situações, no entanto, estão dispensadas da apresentação do registro biométrico. É o caso de pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, apátridas, residentes no exterior, pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivo de saúde ou deficiência e moradores de localidades de difícil acesso, desde que apresentem a documentação exigida.


Também estão isentos da obrigatoriedade do registro biométrico os pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.

A orientação reforça a importância de manter os documentos atualizados e verificar, antes do pedido, se há necessidade de cadastro biométrico para evitar atrasos na análise do benefício.


Fonte: Agência Brasil

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