Por: Prof Jane Berwanger

O NOVO PENTE-FINO DO INSS 

De tempos em tempos o INSS anuncia um chamado “pente-fino”, que, na verdade, significa uma revisão mais detalhada dos benefícios previdenciários ou assistenciais. Até aí nada demais. Aliás, o pente-fino jamais deveria ser necessário, porque a revisão, para ver se as pessoas ainda mantêm o direito ao benefício deveria ser constante. A lei diz que há qualquer tempo podem ser reavaliadas as condições de concessão ou manutenção dos benefícios assistenciais ou previdenciários. 


Quanto aos benefícios assistenciais, a revisão vai verificar se a deficiência constada por ocasião da concessão ainda existe ou ainda traz limitações para o beneficiário. Por exemplo, uma pessoa totalmente cega pode ter feito cirurgia e voltado a enxergar. Não há motivo para manter esse benefício. Além disso, vai ser analisada a renda do beneficiário, para verificar se ele ainda se enquadra na previsão da lei. Essa questão – da renda – também é apreciada no caso de LOAS Idoso (concedido a quem tem mais de 65 anos). 


O benefício assistencial é devido às pessoas idosas e deficientes de baixa renda. Um dos critérios é a renda por membro da família de no máximo ¼ do salário-mínimo. Para calcular o valor total de rendimento da família deve-se excluir gastos com saúde. O conceito de família está na lei também: o requerente, cônjuge, companheiro (a), pais, padrasto, madrasta, filhos e irmãos solteiros, desde que vivam sob o mesmo teto. 


Dois motivos podem justificar a revisão dos benefícios em decorrência da renda: ou houve mudança na renda recebida pela família, ou houve mudança na composição do grupo familiar. No primeiro exemplo, pode ser que alguém da família passe a ser empregado, condição que não estava presente quando da concessão do benefício. No segundo caso, poderíamos ter uma pessoa idosa, sozinha, que casa (ou passa a viver em união estável) com alguém que possui renda alta. Essas situações nem sempre são informadas no Cadastro Social Único e o benefício continua sendo pago indevidamente. 


Dizia, no começo, que não há nada de errado em revisar benefícios. Ruim é quando há uma notória indicação de cancelamento de benefícios, o que se poderia chamar de “pesar a mão” na apreciação das condições de manutenção do benefício, se usar uma rigidez para além do que prevê a lei. Se isso ocorrer – não sabemos ainda – fatalmente vai ter mais processos judiciais, ou seja, as pessoas que se sentirão lesadas não vão se conformar com a cessação e vão buscar a reparação da injustiça no Poder Judiciário. O mais importante, portanto, é estabelecer critérios justos (de acordo com a lei e com o que entende o Judiciário) de modo que não seja apenas uma ação que custe ainda mais caro depois, pois se o benefício é restabelecido pela Justiça ainda vai haver o pagamento de juros, correção monetária e honorários advocatícios. 

Texto de autoria de Jane Berwanger produzido para o Jornal Gazeta do Sul - veiculado na edição do dia 07.09.24

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