Policiais Civis poderão ter direito à aposentadoria especial integral 

Fonte: Freepik

Durante a primeira semana de julho, o Supremo Tribunal formou maioria de votos para garantir que policiais civis em atividades de risco tenham direito à integralidade e à paridade, ou seja, os mesmos reajustes concedidos aos trabalhadores na ativa. Essa proposta tem como objetivo estabelecer uma diferença entre os policiais civis expostos a riscos e os demais, que possuem regras mais rigorosas de idade e tempo de contribuição.


A proposta, baseada na lei complementar 51/85, foi apresentada em 23 de junho e teve o julgamento suspenso devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ela deverá retornar à pauta após o recesso, em agosto.



Cada estado possui sua própria regulamentação das normas previdenciárias para a categoria, sendo o Regime Próprio de Previdência Social dos policiais civis administrado pelos governos estaduais.


A aposentadoria é calculada de acordo com a data de ingresso na carreira pública. No entanto, antes da reforma, a categoria já recebia aposentadoria integral, com direito à paridade. A mudança ocorreu para os policiais que se aposentaram após novembro de 2019, sendo calculada com base em uma média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Essa média deve ser corrigida até o mês anterior ao pedido do benefício.

Compartilhe

Você também pode se interessar por

Por Eric Rodrigues 16 de dezembro de 2025
Especialista em Direito Previdenciário, Jane Berwanger explica impactos práticos da decisão e destaca que segurança financeira é fator decisivo para romper o ciclo da violência
1 de dezembro de 2025
A campanha do INSS gerou controvérsia ao reforçar a gratuidade sem ressaltar a complexidade previdenciária e a importância da orientação técnica especializada.
19 de novembro de 2025
TNU reafirma conceito ampliado de segurado especial e adota entendimento doutrinário defendido por Jane Berwanger