Serviço do INSS vai agendar atendimentos para demandas presenciais.

Divulgação

Uma portaria do Ministério da Economia publicada nesta segunda-feira (12/7) institui o serviço de atendimento especializado nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social, para agendamentos presenciais em demandas que não podem ser resolvidas por meio remoto. O agendamento será feito preferencialmente por meio do número de telefone 135. Em casos excepcionais, as agências do INSS podem efetuar o agendamento. Há uma lista de situações nas quais poderá haver o atendimento presencial. O serviço poderá ser usado em casos de atendimentos solicitados por portadores de necessidades especiais; órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços; consultas à consignação administrativa; pensão mensal vitalícia de seringueiros e seus dependentes; pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru (PE); pensão especial vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida, na qual há, principalmente, má-formação dos membros anteriores; e contestação de nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP), ferramenta que identifica doenças e acidentes relacionados a determinada atividade profissional. Também entram na lista os casos de requerimentos concluídos sem atendimento devido a falha operacional; solicitação de retificação da comunicação de acidente de trabalho (CAT); parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa do monitoramento operacional de benefícios presencial (MOB Presencial); e necessidade de ciência do cidadão sobre a necessidade de inscrição no CadÚnico.



Fonte: ConJur


Compartilhe

Você também pode se interessar por

1 de julho de 2026
O Instituto Nacional do Seguro Social publicou uma portaria com diretrizes sobre o cadastro biométrico nos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais.
24 de junho de 2026
Imagine um trabalhador rural que passou anos em uma fazenda com carteira assinada. Todos os dias, ele lidava com defensivos agrícolas, poeira, calor intenso, ruído de máquinas, tratores, colheitadeiras e contato direto com ambientes que exigiam esforço físico pesado.
19 de junho de 2026
Entenda o que pode descaracterizar o segurado especial rural e quais cuidados o advogado previdenciarista deve ter na análise documental antes de protocolar o pedido no INSS.