Associação de apoio a pessoas com Síndrome de Down pode ser equiparada a entre público


Fonte: Freepik

A Justiça Federal concedeu à Associação Amor pra Down, de Balneário Camboriú (SC), liminar que impede usa inscrição como inadimplente no Cadin, em função de alegada execução parcial de um projeto de R$ 217 mil em recursos federais, até a manifestação definitiva do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o caso. O juiz Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí, entendeu que a associação, em razão de sua finalidade, tem prerrogativas semelhantes às próprias dos entes públicos.


“Embora não se trate de ente público, a impetrante é associação civil sem fins lucrativos, fundada em 21 de março de 2000, e que visa defender os direitos e os interesses das pessoas com Síndrome de Down”, observou o juiz. “O objeto social e o tempo de existência da impetrante, bem como os projetos sociais por ela realizados, demonstram tratar-se de associação que visa o bem comum e a inserção de pessoas com deficiência no meio social (...), objeto relevante e honroso”, afirmou Giacomini.


O juiz citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que considerou “indevida a inscrição do município antes do julgamento definitivo pelo Tribunal de Contas da União com base somente nos indícios que fundamentaram a instauração de tomada de contas especial, agir que se afigura ilegal por representar ofensa ao devido processo legal”. Segundo Giacomini, é “viável a utilização analógica para a impetrante do entendimento direcionado aos entes públicos”.


A associação alegou que firmou convênio com o Ministério da Saúde para execução do projeto “Capacita Down”, com valor originário de R$ 217,7 mil, entre maio de 2015 e maio de 2017. Em 2019, a prestação de contas final foi “aprovada com ressalvas”, pois apenas 60% do projeto teria sido executado. Em setembro último, a associação foi instada a devolver R$ 223,7 mil. A instituição argumenta que o valor é desproporcional e que deveria ficar restrita a no máximo R$ 87 mil.


“O perigo na demora, por sua vez, encontra-se igualmente atendido, tendo em vista os efeitos da suposta inadimplência e inscrição junto ao sistema [Cadin]”, considerou o juiz. “Isto porque, acaso verificada a restrição, a associação ficará impossibilitada firmar acordos de cooperação, convênios e operações de crédito com a União – há risco, inclusive, de suspensão no repasse de valores provenientes da celebração de outros de convênios, fato que evidencia a necessidade de deferimento da liminar, ante a relevância social das verbas relacionadas”.


O mandado de segurança foi impetrado contra o Departamento de Cooperação Técnica e Desenvolvimento em Saúde. A decisão foi proferida ontem (6/3) e cabe recurso ao TRF4.


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5012487-03.2022.4.04.7208

Fonte: TRF4 

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