Comissão aprova alteração de comprovação de atividade rural por segurado da Previdência

Foto: Freepik

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

 

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 268/22, que permite ao trabalhador rural comprovar a condição de segurado especial da Previdência Social e o exercício de atividade no campo por meio de declaração fundamentada de sindicato que o represente. Segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando delas o sustento próprio e da família. O texto aprovado inclui o pescador artesanal e prevê que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá homologar as declarações das entidades de classe.


A aprovação da proposta, apresentada pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC), foi recomendada pelo relator, deputado Júlio César (PSD-PI). “Não se deve suprimir alternativas de comprovação, em especial de grupos específicos que vivem por vezes sem acesso a tecnologias e facilidades da vida urbana”, disse. Júlio Cesar lembrou que a Lei 13.846/19 retirou a possibilidade de as entidades de classe, como os sindicatos, federações e colônias, atestarem a condição de agricultor familiar ou de pescador artesanal. “Ações de combate a irregularidades e fraudes não podem prejudicar enorme parcela da população”, comentou.


Pela lei, a comprovação da condição de segurado especial deverá ser lastreada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Além dele, o texto aprovado determina que o Ministério da Economia desenvolverá sistema de cadastramento que permita a inclusão e a atualização de informações dos segurados especiais. O texto prevê ainda que, até 1º de janeiro de 2023, o segurado especial poderá, alternativamente, comprovar o tempo de exercício da atividade rural por meio de autodeclaração validada por entidades credenciadas ou órgãos públicos. Findo o prazo, só poderão ser usadas informações do CNIS ou declarações de sindicatos. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: Agência Câmara de Notícias 

Compartilhe

Você também pode se interessar por

2 de junho de 2025
Quem já teve pressa (e quem nunca?) provavelmente deve um agradecimento a algum motoboy. É documento que precisa chegar, pizza que não pode esfriar, mercado da semana, remédio da mãe, etc. Eles estão sempre por aí, no corre.
28 de maio de 2025
Advogados previdenciaristas se reúnem em Portugal para debater os novos rumos da atuação internacional na área
19 de maio de 2025
Estabilidade pré-aposentadoria: o que é, quem tem direito?
Mais Posts