Como ISENTAR o Imposto de Renda para quem tem Doenças Graves?

Fonte: Freepik

A isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves está prevista na Lei 7.713/88 e assegura esse direito aos contribuintes que se enquadram entre as doenças previstas na legislação.


Como ISENTAR o Imposto de Renda para quem tem Doenças Graves?


A isenção de impostos é algo previsto na legislação para um grupo seleto de brasileiros. No caso do Imposto de Renda, existem três possibilidades de isenção: por renda, por doença e por idade.


Falando mais especificamente da isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, a qual está prevista na Lei 7.713/88, existe uma lista de doenças selecionadas, que devido a sua gravidade, levam o direito à isenção. De acordo com as normas, não precisam pagar impostos as pessoas acometidas de:


Moléstia profissional

Tuberculose ativa

Alienação mental

Esclerose múltipla

Neoplasia maligna

Cegueira

Hanseníase

Paralisia irreversível e incapacitante

Cardiopatia grave

Doença de Parkinson

Espondiloartrose anquilosante

Nefropatia grave

Hepatopatia grave

Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

Contaminação por radiação

Síndrome da imunodeficiência adquirida

Fibrose cística (mucoviscidose)

No entanto, é preciso atenção, porque a isenção prevista nas Leis acima é somente para proventos de aposentadoria ou reforma. Assim, rendimentos de outra natureza não são abarcados, devendo ser declarados e tributados adequadamente.


Como solicitar a Isenção do Imposto de Renda?


Para solicitar a isenção é preciso apresentar alguns documentos importantes. Dessa forma, no caso da pessoa portadora de doença grave, os principais são o CPF do Requerente e documentos médicos que atestem a existência da doença e a sua data de início.


Para as pensões e aposentadorias pagas pelo INSS, é preciso solicitar a isenção no site Meu INSS e comparecer à perícia médica que será agendada. Por outro lado, para benefícios mantidos por outras fontes pagadoras, é necessário levar a documentação médica até a respectiva sede.

Fonte: Previdenciarista

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