Concedido benefício assistencial à idosa que sobrevivia dividindo com o marido uma aposentadoria rural

Foto: Freepik

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda benefício assistencial ao idoso à senhora de 86 anos, moradora de Barra do Ribeiro (RS), que vivia em situação de risco social. A decisão unânime foi proferida em sessão virtual de julgamento acontecida em 15 de junho.


Em junho de 2014, mulher, na época com 78 anos, requereu benefício junto ao INSS. Contudo, a autarquia previdenciária indeferiu a concessão, pois a renda mensal era superior a ¼ do salário mínimo, devido à aposentadoria rural de seu esposo. O mesmo pedido também foi negado na 1ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) em maio de 2021, pela não demonstração da condição de miserabilidade. A idosa recorreu ao TRF4, alegando estar com hipertensão, problemas nas articulações ósseas, problemas cardíacos e limitações de locomoção, necessitando da ajuda da filha nas tarefas diárias. Acrescentou que o salário recebido pelo marido, único sustento da família, cobre somente as despesas básicas (água, luz e medicamentos) e que não recebe auxílio financeiro de terceiros.


Para o desembargador João Batista Pinto Silveira, mostram-se comprovados os requisitos para deferimento do benefício. Salientou o relator que “o direito ao benefício de prestação continuada não pressupõe a verificação de um estado de miserabilidade extremo, bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para o beneficiário, dignamente, prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”. “Inconteste o requisito etário e demonstrada a hipossuficiência do núcleo familiar, merece reforma a sentença de improcedência, com a condenação do INSS a conceder o benefício assistencial ao idoso, a contar da data do requerimento administrativo em 04 de junho de 2014, observada a prescrição quinquenal”, concluiu Silveira.

Com o benefício, o casal passa a receber um salário mínimo além da aposentadoria rural.



Fonte: TRF4 

Compartilhe

Você também pode se interessar por

1 de dezembro de 2025
A campanha do INSS gerou controvérsia ao reforçar a gratuidade sem ressaltar a complexidade previdenciária e a importância da orientação técnica especializada.
19 de novembro de 2025
TNU reafirma conceito ampliado de segurado especial e adota entendimento doutrinário defendido por Jane Berwanger
18 de novembro de 2025
A nota do INSS sobre a gratuidade dos benefícios gerou controvérsia ao desconsiderar a complexidade do sistema previdenciário. Embora o atendimento seja gratuito, a orientação técnica continua essencial diante de exigências formais, indeferimentos e elevada judicialização.