Covid-19 faz modificação histórica em pedidos de auxílio do INSS.

O novo coronavírus mais que dobrou a concessão de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por conta de doença respiratória no ano passado, de acordo com os dados da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.


Os benefícios são concedidos tendo como base a Classificação Internacional de Doenças (CIDs). E aquelas relacionados a problemas respiratórios saltaram de 19,3 mil, em 2019, para 51,3 mil, no ano passado. Com isso, a alta é de 166%.


Aqueles trabalhadores que continuarem incapacitados para realizarem o seu trabalho por consequência do coronavírus, por mais de 15 dias, podem solicitar o benefício.


Porém, o impedimento deve ser atestado por um médico e confirmado pela perícia da Previdência.


O novo coronavírus foi a segunda principal doença responsável pela geração de benefícios temporários por incapacidade entre os meses de março e dezembro de 2020, perdendo somente para os casos de transtorno do disco lombar.


Em comparação feita com a Previdência, que leva em consideração apenas a CID B34.2, que é a mais comum para as infecções pelo novo coronavírus, foram 37 mil auxílios. Enquanto o CID M51.1, de transtorno do disco lombar, respondeu por 45,7 mil.


Se levar em consideração todos os códigos para coronavírus, o total vai a quase 40 mil.


Mesmo o coronavírus esteja motivando os pedidos do auxílio-doença, sendo reconhecida, em casos, como doença ocupacional, ainda há travas para a concessão.


Um dos principais é a perícia médica, que foi suspensa no período da pandemia e voltou a ser exigida no final do ano passado. O serviço ainda não voltou 100% do atendimento.


A advogada Adriane Bramante, que é presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, disse que

“A perícia ainda está bastante deficitária. Antes, com a possibilidade de envio do atestado pelos canais remotos comprovando a incapacidade para o trabalho e o posterior pagamento do benefício por incapacidade provisório, era muito mais fácil para o segurado”, explicou. “Aliás, esse sistema não deveria ter acabado tão cedo, deveria ser permanente, pois facilita muito. Há casos em que a perícia é desnecessária”, disse.


Fonta: FDR



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