Foto: Divulgação


1ª Turma do TRF da 1ª Região fixa a data da interrupção do auxílio-doença como termo inicial da aposentadoria por invalidez de um segurado, ao entendimento de que o laudo pericial não pode ser utilizado como parâmetro para fixar o termo inicial de aquisição de direitos, servindo apenas para nortear tecnicamente o convencimento do juízo quanto à existência da incapacidade para a concessão de benefício.


Acórdão da TNU fixa a tese de que: «em relação ao benefício assistencial e aos benefícios por incapacidade, é possível conhecer de um deles em juízo, ainda que não seja o especificamente requerido na via administrativa, desde que preenchidos os requisitos legais, observando-se o contraditório e o disposto no art. 9º e 10 do CPC» (Tema 217).

 


Compartilhe

Você também pode se interessar por

16 de junho de 2025
Em meio à queda do Ministro da Previdência por causa do incidente do INSS dos descontos nos benefícios, circulam nas redes sociais e mesmo na mídia comentários sobre uma possível nova reforma da Previdência.
2 de junho de 2025
Quem já teve pressa (e quem nunca?) provavelmente deve um agradecimento a algum motoboy. É documento que precisa chegar, pizza que não pode esfriar, mercado da semana, remédio da mãe, etc. Eles estão sempre por aí, no corre.
28 de maio de 2025
Advogados previdenciaristas se reúnem em Portugal para debater os novos rumos da atuação internacional na área
Mais Posts