O Direito Previdenciário da mulher deve ser

analisado de forma diferente?

O Conselho Nacional de Justiça publicou, em 2021, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e reiterou em 2023.



Em 2020, a Associação dos Juízes Federais já havia publicado um livro sobre o tema: “Julgamento com Perspectiva de Gênero - Um Guia para o Direito Previdenciário”. Nesta cartilha, a AJUFE fundamenta a necessidade do estudo com base na importância de adotar uma postura de reconhecimento das desigualdades históricas, sociais, políticas, econômicas e culturais a que as mulheres estiveram sujeitas. A solução desse problema passa por tratar de forma desigual os desiguais, ou seja, providenciar normas e procedimentos que possam promover, de fato, a igualdade entre homens e mulheres.

Imagem: Freepik

Neste texto, serão apresentadas as orientações e sugestões para que a questão de gênero seja considerada na análise dos benefícios das mulheres trabalhadoras rurais. Conforme a cartilha e o protocolo acima citados, verifica-se que o trabalho da agricultora muitas vezes parece invisível. Além disso, as atividades domésticas realizadas quase exclusivamente pelas mulheres não são consideradas rurais, embora sejam indispensáveis para o grupo familiar e exercidas em condições de mútua dependência e colaboração entre os membros da família.


Outro ponto a ser destacado é que o trabalho da mulher é considerado secundário, menos importante, visto como "auxiliar", embora, em muitos casos, ela trabalhe tanto quanto o homem na roça. O trabalho dela envolve, além da roça, o cultivo de hortas, pomares, criação de animais e alimentos fundamentais para o consumo da família, mas que são por vezes ignorados no contexto da análise do trabalho rural. "Se o trabalho em regime de economia familiar exige mútua dependência e colaboração, uma interpretação comprometida com a perspectiva de gênero precisa reconhecer que, enquanto a mulher trabalha nas tarefas da horta, do quintal, de limpeza, de preparo dos alimentos, de cuidado das crianças e de transformação artesanal de produtos alimentícios para consumo dos membros da família, ela contribui com seu trabalho para a subsistência de todo o grupo familiar", explica a cartilha.

Imagem: Freepik

O fato de um membro da família exercer atividade urbana não exclui os demais da condição de segurado especial. Mas, nesse caso, é comum a análise sobre a essencialidade do trabalho rural (se é indispensável à subsistência). E o que se constata é que quando a mulher tem uma profissão urbana e o homem permanece no campo, há mais facilidade no reconhecimento da condição de segurado especial do que no caso inverso, ou seja, a mulher estar no campo e o homem em atividade urbana.


Por fim, ainda há o problema relacionado à prova da atividade rural. É comum que conste a profissão "doméstica" ou "do lar" em certidões de registro civil. Os documentos relativos à produção e à terra, principalmente os mais antigos, geralmente estão em nome do homem. Com relação a esse ponto, a cartilha propõe que, ao analisar a prova, se leve em consideração a dificuldade histórica e estrutural das mulheres de terem seu trabalho formalizado e documentado, devendo-se admitir documentos diversos em nome de outra pessoa da família, inclusive Carteira de Trabalho em nome do marido/companheiro.


Entende-se que a cartilha da AJUFE e o Protocolo do CNJ contribuirão muito para o debate em torno das dificuldades enfrentadas pelas trabalhadoras rurais para obterem seus benefícios.



Separei 3 materiais gratuitos para agregar ao tema, são eles:


JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - AJUFE/2020

PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - CNJ/2023

JULGAMENTO POR PERSPECTIVA DE GÊNERO por Taís Schilling Ferraz/2023

Preencha os dados abaixo para fazer o download

Compartilhe

Você também pode se interessar por

1 de julho de 2026
O Instituto Nacional do Seguro Social publicou uma portaria com diretrizes sobre o cadastro biométrico nos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais.
24 de junho de 2026
Imagine um trabalhador rural que passou anos em uma fazenda com carteira assinada. Todos os dias, ele lidava com defensivos agrícolas, poeira, calor intenso, ruído de máquinas, tratores, colheitadeiras e contato direto com ambientes que exigiam esforço físico pesado.
19 de junho de 2026
Entenda o que pode descaracterizar o segurado especial rural e quais cuidados o advogado previdenciarista deve ter na análise documental antes de protocolar o pedido no INSS.