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O Direito Previdenciário da mulher deve ser

analisado de forma diferente?

O Conselho Nacional de Justiça publicou, em 2021, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e reiterou em 2023.



Em 2020, a Associação dos Juízes Federais já havia publicado um livro sobre o tema: “Julgamento com Perspectiva de Gênero - Um Guia para o Direito Previdenciário”. Nesta cartilha, a AJUFE fundamenta a necessidade do estudo com base na importância de adotar uma postura de reconhecimento das desigualdades históricas, sociais, políticas, econômicas e culturais a que as mulheres estiveram sujeitas. A solução desse problema passa por tratar de forma desigual os desiguais, ou seja, providenciar normas e procedimentos que possam promover, de fato, a igualdade entre homens e mulheres.

Imagem: Freepik

Neste texto, serão apresentadas as orientações e sugestões para que a questão de gênero seja considerada na análise dos benefícios das mulheres trabalhadoras rurais. Conforme a cartilha e o protocolo acima citados, verifica-se que o trabalho da agricultora muitas vezes parece invisível. Além disso, as atividades domésticas realizadas quase exclusivamente pelas mulheres não são consideradas rurais, embora sejam indispensáveis para o grupo familiar e exercidas em condições de mútua dependência e colaboração entre os membros da família.


Outro ponto a ser destacado é que o trabalho da mulher é considerado secundário, menos importante, visto como "auxiliar", embora, em muitos casos, ela trabalhe tanto quanto o homem na roça. O trabalho dela envolve, além da roça, o cultivo de hortas, pomares, criação de animais e alimentos fundamentais para o consumo da família, mas que são por vezes ignorados no contexto da análise do trabalho rural. "Se o trabalho em regime de economia familiar exige mútua dependência e colaboração, uma interpretação comprometida com a perspectiva de gênero precisa reconhecer que, enquanto a mulher trabalha nas tarefas da horta, do quintal, de limpeza, de preparo dos alimentos, de cuidado das crianças e de transformação artesanal de produtos alimentícios para consumo dos membros da família, ela contribui com seu trabalho para a subsistência de todo o grupo familiar", explica a cartilha.

Imagem: Freepik

O fato de um membro da família exercer atividade urbana não exclui os demais da condição de segurado especial. Mas, nesse caso, é comum a análise sobre a essencialidade do trabalho rural (se é indispensável à subsistência). E o que se constata é que quando a mulher tem uma profissão urbana e o homem permanece no campo, há mais facilidade no reconhecimento da condição de segurado especial do que no caso inverso, ou seja, a mulher estar no campo e o homem em atividade urbana.


Por fim, ainda há o problema relacionado à prova da atividade rural. É comum que conste a profissão "doméstica" ou "do lar" em certidões de registro civil. Os documentos relativos à produção e à terra, principalmente os mais antigos, geralmente estão em nome do homem. Com relação a esse ponto, a cartilha propõe que, ao analisar a prova, se leve em consideração a dificuldade histórica e estrutural das mulheres de terem seu trabalho formalizado e documentado, devendo-se admitir documentos diversos em nome de outra pessoa da família, inclusive Carteira de Trabalho em nome do marido/companheiro.


Entende-se que a cartilha da AJUFE e o Protocolo do CNJ contribuirão muito para o debate em torno das dificuldades enfrentadas pelas trabalhadoras rurais para obterem seus benefícios.



Separei 3 materiais gratuitos para agregar ao tema, são eles:


JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - AJUFE/2020

PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - CNJ/2023

JULGAMENTO POR PERSPECTIVA DE GÊNERO por Taís Schilling Ferraz/2023

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