Por: Prof Jane Berwanger

O QUE MUDOU NA APOSENTADORIA EM 2024 

Com o passar do tempo, as condições para as aposentadorias vão ficando cada vez mais duras. A reforma da previdência institui a obrigatoriedade de uma idade mínima para o benefício, que na regra permanente exige 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Entretanto, sempre que há alterações profundas na legislação previdenciária, há regras de transição, para quem já estava no sistema e, especialmente, para quem encontrava-se próximo ao preenchimento dos requisitos, de modo que a expectativa de direito não seja demasiadamente atingida. 


A primeira regra de transição é a da soma de pontos, em que a idade e o tempo de contribuição somados, em 2024, devem totalizar 90 para mulheres e 100 para homens. Alguns exemplos: mulher com 58 anos de idade e 32 de contribuição; homem com 60 anos de idade e 40 de contribuição. Essa pontuação vai aumentar até chegar a 100 para mulheres, em 2033, e 105 para homens, em 2028. 


Outra possibilidade é a regra da chamada idade mínima. Nessa hipótese, o tempo de contribuição é de 30 para as mulheres e 35 para os homens e a idade exigida, em 2024, é de 58 anos e meio para a mulher e 63 anos e meio para os homens. Essa regra vai finalizar em 2027 para os homens, quando serão exigidos 65 anos, e em 2031 para as mulheres quando será necessário contar com 62 anos de idade. 


A terceira regra é a do pedágio de 50%. O segurado homem tinha que contar com pelo menos 33 anos de contribuição e a mulher com 28 anos (ou seja, faltavam no máximo dois anos para completar o tempo de contribuição exigido na época) na data da Emenda Constitucional 103, de 13 de novembro de 2019. Além do tempo faltante para completar 30 anos, se mulher e 35 anos, se homem, aqui é necessário ter um período de 50% a mais. Por exemplo, se faltavam exatos dois anos, o segurado terá que cumprir três anos. Essa é a única hipótese em que se aplica o fator previdenciário. Tendo passados quatro anos da reforma da previdência, essa regra é cada vez mais rara de ser aplicada. 


Por fim, a quarta possibilidade de aposentadoria é a regra do pedágio de 100% do tempo que faltava na data da Emenda Constitucional 103/19. Nesse caso, se por exemplo, faltavam três anos para completar 30 anos, se mulher e 35 anos, se homem, é necessário cumprir seis anos. E aqui se exige a idade de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens. 


Em todas as regras, com exceção a do pedágio de 50%, há uma redução de cinco anos no tempo/idade para os professores, porque se reconhece uma penosidade maior nessa atividade.   


É muito importante que cada um faça os cálculos para ver a melhor regra, porque às vezes vale a pena esperar alguns meses ou até anos e ter uma aposentadoria melhor. Afinal, deve-se considerar que a aposentadoria é para o resto da vida, então é algo muito sério e que merece o devido cuidado. 

Compartilhe

Você também pode se interessar por

2 de junho de 2025
Quem já teve pressa (e quem nunca?) provavelmente deve um agradecimento a algum motoboy. É documento que precisa chegar, pizza que não pode esfriar, mercado da semana, remédio da mãe, etc. Eles estão sempre por aí, no corre.
28 de maio de 2025
Advogados previdenciaristas se reúnem em Portugal para debater os novos rumos da atuação internacional na área
19 de maio de 2025
Estabilidade pré-aposentadoria: o que é, quem tem direito?
Mais Posts