O que mudou nos precatórios? 

Imagem: Pixabay 

A Emenda Constitucional nº 136, aprovada em 2025, mudou as regras para o pagamento dos precatórios, que são dívidas que o governo deve a pessoas ou empresas após perder na Justiça. A principal mudança é que, a partir de 2026, o governo federal poderá pagar precatórios e RPVs (valores menores) sem que isso entre no limite do teto de gastos. Mas, a partir de 2027, 10% desses valores voltarão a ser considerados nas contas públicas.

Estados e municípios também ganharam novas regras. Agora, só poderão usar entre 1% e 5% de sua arrecadação para pagar precatórios, conforme o tamanho da dívida. Isso evita que falte dinheiro para outras despesas, mas faz com que os pagamentos demorem mais, prejudicando quem tem valores a receber.



A forma de correção também mudou. Os precatórios serão atualizados pelo IPCA, com juros de 2% ao ano. Se essa soma for maior que a taxa Selic, vale a Selic como limite. Essa regra reduz o aumento da dívida, mas também diminui o valor que os credores recebem com o tempo.

O prazo para o Judiciário enviar os precatórios ao orçamento passou de 2 de abril para 1º de fevereiro. Quem perder o prazo só receberá dois anos depois, sem juros nesse período. Isso pode causar mais atrasos e insegurança para quem espera.

Apesar de o governo dizer que as mudanças ajudam a organizar as contas públicas, muitas entidades criticam a medida. Elas afirmam que a nova regra atrasa o pagamento de dívidas que já foram reconhecidas pela Justiça e que isso representa um “calote oficializado”. Afinal, os precatórios são direitos legítimos, que deveriam ter sido pagos há muito tempo.



Coluna de minha autoria, veiculada no Jornal Gazeta do Sul em 01/11/25

Jane Berwanger

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