O INSS e mais uma polêmica: não precisa pagar ninguém para pedir benefício

Imagem: Pixabay 

Em 3 de novembro de 2025, o INSS divulgou uma nota pública em reação à repercussão negativa de uma campanha publicada em suas redes sociais, cujo teor era a mensagem: “Não precisa pagar ninguém para pedir um benefício do INSS. A publicação buscava enfatizar que os serviços previdenciários são públicos e gratuitos, prestados pelo próprio INSS. 


A controvérsia nasce do choque entre dois prismas: (i) o princípio de gratuidade dos atos perante o INSS e (ii) a realidade técnica e jurídica complexa que envolve a concessão de benefícios previdenciários.


Por um lado, é correto afirmar que os serviços do INSS são públicos e gratuitos — não se exige pagamento de honorários ou taxas para o segurado iniciar o requerimento de um benefício.


Todavia, por outro lado, o sistema de seguridade social brasileiro é marcado por legislação extensa, regulamentos, requisitos formais, perícias, retroativos, carências, tempo de contribuição, regimes previdenciários distintos, híbridos, mudanças normativas, além de elevados índices de indeferimento administrativo e judicialização crescente.


Quando o INSS divulga uma mensagem genérica dizendo que “não precisa pagar ninguém”, sem explicitar ressalvas, leva-se ao risco de que segurados em condição vulnerável entendam que não há vantagem em obter apoio técnico — o que contraria a prática do dia a dia, que mostra que a assistência qualificada pode fazer diferença substantiva no êxito do pedido.


A OAB e advocacia previdenciária interpretaram que a campanha poderia gerar insegurança ou induzir o segurado a pensar que qualquer requerimento será simples ou automático — o que não corresponde à realidade. O sistema é complexo, e o alto índice de indeferimentos prova que o segurado enfrenta realidade que exige orientação especializada.


Para além da retórica da gratuidade, há uma série de fatores que tornam o encaminhamento de benefícios previdenciários desafiador: a legislação previdenciária federal exige cumprimento de requisitos de carência, qualidade de segurado, tempo de contribuição, condições de natureza especial, atividade rural, aposentadoria híbrida, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros; procedimentos administrativos do INSS envolvem a coleta e envio de documentos, registros de períodos contributivos, verificação de bases de dados, possibilidade de exigências e perícias médicas ou fiscais; em muitos casos, o indeferimento administrativo ocorre por falhas no preenchimento dos formulários, ausência de provas, erro de enquadramento, decisão de perícia ou interpretação normativa; a judicialização previdenciária tem se expandido porque segurados buscam reverter indeferimentos ou atrasos, e a atuação advocatícia envolve conhecimento de doutrina, jurisprudência  e de estratégias processuais; em face desse cenário técnico-complexo, a presença de um advogado ou de orientador técnico credenciado pode aumentar a chance de êxito ou de evitar perda de prazos, requerimentos mal formulados ou decisões desfavoráveis — especialmente em casos mais complicados (aposentadoria híbrida, atividade rural, benefício por incapacidade, recurso administrativo, etc).


Conclusão

Em suma, a campanha do INSS “Não precisa pagar ninguém para pedir um benefício do INSS” cumpriu o papel de reforçar a gratuidade dos serviços públicos previdenciários. No entanto, ao fazê-lo de modo simplificado e sem ressalvas, gerou controvérsia ao sugerir implicitamente que a assistência técnica ou advocatícia seria dispensável — o que conflita com a realidade de um sistema previdenciário complexo, marcado por altos índices de indeferimento, exigências formais e judicialização. 


Texto: Jane Berwanger

Compartilhe

Você também pode se interessar por

1 de dezembro de 2025
A campanha do INSS gerou controvérsia ao reforçar a gratuidade sem ressaltar a complexidade previdenciária e a importância da orientação técnica especializada.
19 de novembro de 2025
TNU reafirma conceito ampliado de segurado especial e adota entendimento doutrinário defendido por Jane Berwanger
3 de novembro de 2025
muitas entidades criticam a medida