Projeto acaba com parâmetro de renda para acesso de pessoa com deficiência ao BPC

Fonte: Freepik

Para o autor do projeto, a imposição de uma renda para acesso ao benefício é inconstitucional.

 

O Projeto de Lei 254/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), garante o Benefício da Prestação Continuada (BPC) para todas as pessoas com deficiência, independentemente da existência de renda própria ou familiar.


A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que instituiu o benefício. Atualmente, a lei confere o BPC às pessoas com deficiência com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.


Para o autor do projeto, a imposição de uma renda para acesso das pessoas com deficiência ao benefício é inconstitucional, além de desrespeitar julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.


“O próprio STF decidiu, em julgamento colegiado, que o critério de renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa não se sustenta do ponto de vista da proteção social almejada pelo constituinte”, disse Máximo. “É de conhecimento de todos o quão custoso são os cuidados de uma pessoa deficiente. Com os parâmetros atuais para a concessão do benefício, existem milhares de famílias passando necessidade.”


Criado em 1993, o BPC garante um salário mínimo para as pessoas incapacitadas e para os idosos em desigualdade e vulnerabilidade social.


Tramitação

O projeto será despachado às comissões permanentes da Câmara, para discussão e votação.

Fonte: Câmara dos Deputados - Palácio do Congresso Nacional - Praça dos Três Poderes

Compartilhe

Você também pode se interessar por

2 de junho de 2025
Quem já teve pressa (e quem nunca?) provavelmente deve um agradecimento a algum motoboy. É documento que precisa chegar, pizza que não pode esfriar, mercado da semana, remédio da mãe, etc. Eles estão sempre por aí, no corre.
28 de maio de 2025
Advogados previdenciaristas se reúnem em Portugal para debater os novos rumos da atuação internacional na área
19 de maio de 2025
Estabilidade pré-aposentadoria: o que é, quem tem direito?
Mais Posts