Transtornos psiquiátricos dão direito a benefício do INSS

Foto: Freepik

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma mulher com problemas psiquiátricos faz jus ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), salário-mínimo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A publicação foi divulgada ontem (19) no portal TRF1


De acordo com a nota, a mulher “tem diagnóstico de transtorno afetivo bipolar não especificado, transtorno de personalidade com instabilidade emocional, epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas”, cujo laudo pericial constatou incapacidade para o trabalho. 


Entenda o caso 


Durante a análise do processo, o desembargador federal Marcelo Albernaz (relator), explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou os critérios de aferição da hipossuficiência para além da análise da renda inferior a ¼ do salário-mínimo. 


Logo depois, o magistrado afirmou que a mulher reside com a mãe e, mesmo o INSS tendo anexado os contracheques da genitora (que recebe pouco mais de um salário-mínimo como merendeira), parte considerável desse valor é destinado a gastos médicos. 


Dessa forma, com os descontos mensais, é reduzida sua renda líquida, além dos gastos com energia elétrica, água e alimentação. 


De acordo com o desembargador, preenchidos todos os requisitos, “faz jus à concessão do benefício de prestação continuada desde a data do requerimento administrativo”. 


Quais são os requisitos para a concessão do benefício?  


A aposentadoria por invalidez é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para segurados que ficam incapazes de forma permanente de exercer suas atividades devido a problemas de saúde ou acidentes. Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o requerente cumpra os requisitos:  


  • Passe por uma perícia médica.  
  • Faça avaliação da condição de saúde. 
  • Caso comprovada a incapacidade permanente, o trabalhador recebe o benefício. 
  • Faça o cálculo previdenciário da aposentadoria por invalidez.  

É necessário que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social por determinado período. 


Fonte: O Previdenciarista

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