Fazendas indenizarão operador por queimaduras sofridas durante abastecimento de trator

Foto: Freepik

A  Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou dois fazendeiros de Patrocínio (MG) a indenizar um operador de máquina que sofreu queimaduras graves num incêndio ocorrido durante o abastecimento de um trator. Ele receberá R$ 30 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos. 


Na reclamação trabalhista, o operador disse que, para abastecer o tanque do trator que arrastava a colheitadeira de café, colocava um galão de 50 litros de combustível sobre a parte superior da cabine, e o líquido escoava por uma mangueira até o tanque. No dia do acidente, o óleo diesel derramou e o trator pegou fogo instantaneamente.  A explosão do tanque ocasionou queimaduras de mais de 40% da superfície do seu corpo, a maioria de segundo grau. Em decorrência das lesões, ficou incapacitado para o trabalho de forma permanente, com restrição ao movimento da boca, dos braços e das mãos e sem poder se expor ao sol. Além da indenização por danos morais, ele pediu reparação material, a título de pensionamento mensal, e ressarcimento das despesas futuras com tratamento.


Em sua defesa, os fazendeiros alegaram que o prontuário médico não relatava explosão, apenas queimadura. Na versão dos empregadores, não se tratava de acidente de trabalho, mas de uma provável “vingança” ou “acerto de contas”: o operador teria se queimado muito longe do trator, e “malfeitores” teriam jogado diesel e ateado fogo nele.


De acordo com o laudo pericial, o incêndio não poderia ter ocorrido na forma relatada pelo operador, porque o trator não apresentava sinal de fogo. Segundo o perito, seria necessário que o motor estivesse ligado durante o abastecimento, porque somente assim poderia gerar centelhas suficientes para iniciar o fogo.  A conclusão foi a de que o trabalhador havia se molhado de diesel durante o abastecimento e, depois disso, se afastara para fumar, causando o incêndio. Com base nessa conclusão, o pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau.


Ao julgar recurso, porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou os fazendeiros ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, além de pensão mensal no valor de metade do último salário recebido pelo operador antes do acidente. Para o TRT, a partir do momento em que o empregador permite que o abastecimento seja feito de forma rudimentar, deve-se reconhecer a sua responsabilidade objetiva, em razão do risco da operação. Todavia, a decisão levou em conta que o trabalhador, considerado experiente na operação de reabastecimento, também havia contribuído para o acidente ao praticar ato inseguro.




O relator do recurso de revista do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, ao propor o aumento da condenação, ressaltou, entre outros aspectos, a gravidade das lesões, que causaram alterações anatômicas e funcionais permanentes, prejuízo estético importantíssimo e incapacidade total para as suas atividades habituais ou compatíveis no meio rural, enquanto não finalizar o tratamento reparador. Também considerou o fato de o empregador ter assumido o risco de acidente, ao permitir que o abastecimento do trator fosse feito de forma rudimentar, e as demais peculiaridades do caso concreto. Ainda, segundo o ministro, os valores arbitrados pelo TRT foram módicos em relação aos parâmetros fixados pela Terceira Turma para situações semelhantes. A decisão foi unânime. (Processo: RR-10017-45.2020.5.03.0080)


Fonte: TST

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