Nova IN 188/2025: o que muda na prática para advogados previdenciaristas

Imagem: Freepik

A advocacia previdenciária amanheceu nesta quarta-feira, 10, com alterações relevantes no cenário normativo. Foi publicada a Instrução Normativa nº 188/2025, que modifica a IN nº 128/2022, trazendo ajustes pontuais, mas significativos, em tópicos sensíveis como tempo de contribuição, carência, benefícios por incapacidade, aposentadoria híbrida e o enquadramento do segurado especial, com reflexos diretos, inclusive, sobre os segurados do meio rural.

Neste artigo, destaco os principais pontos que merecem atenção imediata do advogado previdenciarista, além de indicar caminhos práticos para atuação no âmbito administrativo.


Reconhecimento do tempo de contribuição para trabalho antes da idade mínima

Com base na Ação Civil Pública nº 5017267-34.2013.4.04.7100/RS, a nova norma reforça o direito ao cômputo do tempo de contribuição mesmo quando o labor foi exercido em idade inferior à legal à época. O ponto crucial é a comprovação documental, que deverá obedecer aos mesmos critérios já aceitos pelo INSS.

Impacto prático: reforça a possibilidade de cômputo na via administrativa, uma vez que o Judiciário não tem, em regra, reconhecido essa possibilidade. 


Segurado especial: especificação dos quilombolas

A IN inclui e especifica melhor os quilombolas, que também podem ser enquadrados como segurados especiais. 

Impacto prático: amplia a segurança jurídica para reconhecer períodos de atividade rural desses trabalhadores. 


Consolidação da aposentadoria híbrida

O texto reafirma o direito à aposentadoria por idade híbrida, permitindo a soma de tempo de trabalho urbano e rural, mesmo que o segurado não exerça mais atividade rural ou não mantenha a qualidade de segurado na data do requerimento.

Impacto prático: segue jurisprudência consolidada, mas reforça argumentos administrativos e evita indeferimentos indevidos no INSS.


Carência e isenções específicas

Alguns benefícios passam a ter novas diretrizes de carência:


  • Salário-maternidade: isento de carência desde abril de 2024, após decisão do STF (ADI 2.110).
  • Serviço militar obrigatório: tempo prestado após novembro de 2019, desde que certificado, agora também conta para carência.


Impacto prático: Possibilita a concessão administrativa do salário-maternidade com apenas uma contribuição e o cômputo para carência do período de serviço militar obrigatório. 


Complementação de contribuições abaixo do salário-mínimo

A nova redação mantém a possibilidade de complementar contribuições recolhidas abaixo do salário-mínimo, desde que o segurado arque com a diferença para validar o período.


Impacto prático: oportunidade para planejar regularizações e aumentar o tempo de contribuição em revisões e pedidos futuros.


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A publicação da IN 188/2025 demonstra o movimento de atualização do INSS em adequar normas a entendimentos judiciais e demandas práticas, especialmente no segmento rural, que historicamente enfrenta mais obstáculos para comprovar tempo de trabalho.


Para a advocacia previdenciária, é momento de revisar teses, atualizar petições e orientar clientes sobre possíveis direitos que podem ser regularizados.


Dica prática: revise processos em andamento, benefícios concedidos com contagem de tempo rural e avalie casos de aposentadoria híbrida, especialmente para segurados com períodos não reconhecidos anteriormente.

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