Quando nem se sabe o porquê do indeferimento do benefício

Imagem: Arquivo Pessoal

A Previdência Social é um dos pilares de proteção social no Brasil, garantindo direitos básicos como aposentadorias, auxílios e pensões. Contudo, a realidade enfrentada diariamente pelos segurados que buscam seus benefícios junto ao INSS é marcada por um obstáculo recorrente: a ausência de informações claras sobre os motivos do indeferimento. Essa lacuna não apenas compromete o direito à ampla defesa, mas também gera insegurança e desperdício de tempo e recursos, tanto para o cidadão quanto para a própria administração pública.


Quando um benefício é negado, em regra, o segurado recebe apenas uma comunicação genérica, como “não comprovou a qualidade de segurado” ou “não comprovou atividade rural”. Embora essa justificativa esteja formalmente registrada, ela não traduz de forma clara qual foi a documentação considerada insuficiente, quais pontos foram desconsiderados ou quais provas adicionais poderiam ter sido apresentadas. Essa superficialidade faz com que o cidadão, muitas vezes, não saiba sequer por onde começar para corrigir a falha.


Na prática, o que se observa é um círculo vicioso: pedidos são indeferidos por falta de provas; o segurado protocola novos requerimentos sem orientação adequada; esses também são negados, acumulando processos e sobrecarregando o sistema. O resultado é uma fila crescente de recursos administrativos e ações judiciais, além da frustração de milhares de pessoas que, mesmo tendo direito, não conseguem exercê-lo.


A ausência de informações detalhadas nos indeferimentos tem reflexos profundos. Em primeiro lugar, afeta diretamente a vida de pessoas que, em muitos casos, já se encontram em situação de dificuldade, como trabalhadores rurais, idosos e pessoas com incapacidade laboral. A negativa sem explicações concretas priva esses cidadãos de um benefício essencial para sua subsistência.


Além disso, a judicialização excessiva é consequência direta da falta de clareza administrativa. Muitos segurados, sem saber exatamente por que seu pedido foi negado, recorrem ao Poder Judiciário na expectativa de obter justiça. Isso gera custos adicionais ao Estado, aumenta a sobrecarga no Judiciário e prolonga ainda mais o tempo de espera para a concessão do benefício. O que poderia ser resolvido na esfera administrativa, com uma orientação clara, acaba se transformando em processo judicial.


Por isso, torna-se imprescindível buscar orientação antes mesmo de protocolar o pedido de aposentadoria ou qualquer outro benefício. Isso significa analisar previamente o histórico contributivo do segurado, conferir lacunas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), avaliar se há documentos que comprovem períodos de atividade rural, tempo especial ou vínculos empregatícios não reconhecidos, e organizar toda a documentação de forma coerente.


A orientação especializada funciona como um diagnóstico da vida laboral do segurado. Ao identificar possíveis fragilidades antes do protocolo, é possível corrigi-las, reunir provas adicionais e apresentar o pedido de forma sólida. Isso aumenta consideravelmente as chances de deferimento já na primeira análise, evitando longas esperas e a necessidade de recursos.


Por outro lado, também é urgente investir em educação previdenciária. Muitas pessoas sequer sabem os seus direitos previdenciários. A disseminação de informações acessíveis sobre como funciona o processo, quais documentos são essenciais e quais erros devem ser evitados contribui para reduzir o número de indeferimentos e garante maior justiça social.



Texto: Prof. Jane Berwanger

Compartilhe

Você também pode se interessar por

8 de setembro de 2025
O salário‑maternidade é um benefício destinado a mulheres que se afastam do trabalho por motivo de parto, adoção, guarda judicial, aborto espontâneo ou legal, visando proteger a maternidade ao assegurar renda e estabilidade. Em algumas hipóteses também pode ser concedido a homens: em caso de adoção ou em caso de faleci
25 de agosto de 2025
A Previdência do Produtor Rural no Brasil é um tema de grande relevância social e econômica, especialmente diante das particularidades da atividade no campo e das diversas formas de enquadramento previdenciário existentes.
11 de agosto de 2025
VAMOS FALAR DOS DESCONTOS ASSOCIATIVOS?