O que mudou no salário-maternidade

após a decisão do STF

Imagem: Freepik

O salário‑maternidade é um benefício destinado a mulheres que se afastam do trabalho por motivo de parto, adoção, guarda judicial, aborto espontâneo ou legal, visando proteger a maternidade ao assegurar renda e estabilidade. Em algumas hipóteses também pode ser concedido a homens: em caso de adoção ou em caso de falecimento da mãe no parto ou nos 120 dias em que está usufruindo do benefício. 


Até recentemente, mulheres nas categorias contribuintes individuais (autônomas, MEIs), facultativas (que não exercem atividade remunerada) ou seguradas especiais (agricultoras familiares ou pescadoras artesanais) precisavam comprovar, no mínimo, 10 contribuições mensais ao INSS para ter direito ao benefício. Essa exigência não se aplicava para quem tinha vínculo formal (como empregadas com carteira assinada, empregada doméstica ou trabalhadora avulsa).


Em 2024, o STF julgou inconstitucional essa exigência de carência para autônomas, facultativas e seguradas especiais, por violar os princípios da isonomia (já que das demais seguradas não se exigia as 10 contribuições mensais), da razoabilidade e da proteção constitucional à maternidade. Com isso, a simples realização de apenas uma contribuição válida ao INSS passou a ser suficiente para permitir o acesso ao valor do benefício.


Essa decisão foi transformada em norma administrativa por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, publicada em julho de 2025. O dispositivo estabelece que a isenção da carência se aplica a novos requerimentos a partir de 5 de abril de 2024, data da publicação da decisão do STF e a processos pendentes de análise até essa data, independentemente da data do fato gerador.

A medida representa um avanço significativo para a inclusão social e a correção de desigualdades, especialmente entre mulheres que enfrentam condições de informalidade ou intermitência no trabalho. Ela reduz obstáculos burocráticos e amplia o acesso ao benefício para milhões de mulheres — mais de 9 milhões de mulheres atuam como autônomas ou informais no país.


A mudança, embora benéfica socialmente, teve elevada repercussão orçamentária. Em 2025, estima-se um custo adicional entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões, considerando novas concessões e revisões. A projeção é de custos ainda maiores nos anos seguintes, como por exemplo em 2026, estimada em R$ 12,1 bilhões.


A decisão do STF de abolir o requisito de 10 contribuições para acesso ao salário-maternidade representa uma vitória para os direitos das mulheres e um passo importante na equidade previdenciária. A implementação por meio da IN 188/25 consolidou esse avanço, permitindo que uma única contribuição válida (em dia), seja suficiente para garantir o benefício.


Além de corrigir desigualdades históricas, a medida reforça a proteção constitucional à maternidade, sobretudo para quem laborava em condições informais e enfrentava barreiras exorbitantes para acessar seus direitos. Contudo, também impõe desafios orçamentários à Previdência, exigindo ajustes para manter o equilíbrio do sistema previdenciário.


Hoje, o benefício está amplamente acessível às mulheres — tanto às que têm vínculo formal, quanto às autônomas, obrigadas a comprovar apenas uma contribuição — e quem teve o benefício negado desde abril de 2024 tem base para revisão ou recurso. Para quem teve benefício negado antes disso, terá que procurar a Justiça. 


Texto: Prof. Jane Berwanger

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