Instrução Concentrada: eficiência, protagonismo e celeridade no Processo Previdenciário

A sobrecarga estrutural dos Juizados Especiais Federais (JEF’s), especialmente no campo do Direito Previdenciário, exigia uma resposta à altura dos princípios de celeridade e eficiência que regem a Justiça Federal. Foi nesse cenário que surgiu a Instrução Concentrada, um procedimento inovador que ressignifica o papel do advogado e inaugura uma nova lógica na produção de provas.


Regulamentada pelas Resoluções Conjuntas 6/2024 e 9/2024 do TRF3, a Instrução Concentrada promove uma ruptura positiva com o modelo tradicional ao permitir que as provas documentais e testemunhais sejam apresentadas logo no início do processo. Trata-se de um novo campo de atuação estratégica para os profissionais do Direito.


O que é a Instrução Concentrada?

A Instrução Concentrada é um modelo processual facultativo, voltado inicialmente para causas previdenciárias específicas nos JEF’s da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) e que está se estendendo rapidamente para JEF’s de outras regiões do país, que antecipam e concentram toda a fase instrutória na petição inicial. Isso inclui:


  • Gravações de depoimentos da parte autora e das testemunhas;
  • Fotos ou vídeos dos imóveis rurais; 
  • Provas documentais;


Tudo isso é feito antes da citação do INSS e, ao reunir todos os elementos probatórios logo na largada, permite que o processo siga diretamente para o julgamento, ou até mesmo para um acordo, sem a necessidade de audiência.


O procedimento está alicerçado em três pilares:


  • Artigo 190 do CPC, que permite a celebração de negócios jurídicos processuais.
  • Leis 9.099/1995 e 10.259/2001, que regem os Juizados Especiais.
  • Art. 98, I, da Constituição Federal, que garante o princípio da celeridade nos JEFs.


Quem pode utilizar?

A Instrução Concentrada aplica-se a ações com controvérsias que dependem de prova testemunhal, conforme definido por cada tribunal, principalmente nos seguintes benefícios:


  • Aposentadoria rural e híbrida;
  • Pensão por morte, com foco na comprovação de união estável.


Importante: não se aplica a casos de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de tempo rural.


Principais vantagens do modelo

  • Celeridade processual

Redução drástica do tempo entre o ajuizamento e a sentença.

  • Economia processual

Dispensa de audiências, racionalização de atos e menos burocracia.

  • Incentivo à conciliação

Ao analisar previamente os autos completos, o INSS pode oferecer acordos rápidos e eficazes.

  • Protagonismo do advogado

O profissional torna-se protagonista absoluto na coleta, organização e apresentação de provas, assumindo a liderança estratégica do caso.


O papel do advogado: estratégia, técnica e protagonismo

Na Instrução Concentrada, o advogado não apenas acompanha a tramitação: ele conduz o processo desde sua origem.


Entre suas atribuições:


  • Manifestar adesão expressa ao procedimento;
  • Avaliar a capacidade da parte autora;
  • Reunir provas materiais contemporâneas aos fatos;
  • Organizar e gravar depoimentos em vídeo, com todos os requisitos técnicos exigidos (formato MP4, gravação contínua, etc.);
  • Garantir que as perguntas obrigatórias (disponíveis em anexos das resoluções) sejam devidamente respondidas.


Requisitos formais e técnicos

Para vídeos de depoimento:

  • Máximo de 1 depoimento por vídeo;
  • Gravação contínua, sem cortes;
  • Identificação inicial da parte ou testemunha (com documento com foto);
  • Compromisso legal de veracidade;
  • Ambiente adequado, iluminação e áudio claros.


Provas documentais:

  • Devem ser contemporâneas aos fatos;
  • Incluem notas fiscais, registros de propriedade, contratos, certidões, entre outros.


Etapas do procedimento

  • Adesão expressa pela parte autora (na inicial ou antes da citação);
  • Juntada de provas e vídeos;
  • Citação do INSS com prazo de 30 dias;
  • Possibilidade de proposta de acordo;
  • Havendo concordância, o acordo é homologado e o benefício é implantado;
  • Não havendo acordo, segue-se para sentença direta.


O juiz poderá determinar audiência se as provas forem insuficientes ou inconclusivas.


Desafios e oportunidades

Para muitos profissionais, o novo modelo exige um reposicionamento técnico e um olhar estratégico mais apurado sobre a formação probatória. Por outro lado, essa metodologia proporciona maior controle e autonomia sobre o andamento do processo, além de abrir espaço para resoluções mais rápidas, seguras e vantajosas para o cliente.


A Instrução Concentrada é mais do que um ajuste processual: ela representa uma mudança de paradigma. Ao transferir o centro de gravidade da prova para a petição inicial, o procedimento reposiciona o advogado como líder da estratégia probatória e desafia o Judiciário a repensar suas rotinas.


Para os que atuam no Direito Previdenciário, especialmente nos JEFs, dominar a Instrução Concentrada não é mais uma opção, é uma necessidade estratégica. E a capacitação é o caminho para transformar essa inovação em resultado concreto para o cliente.


Participe da Oficina Prática: domine a Instrução Concentrada na prática


Para aprofundar todos esses pontos e capacitar advogados e advogadas a aplicar a Instrução Concentrada com segurança e estratégia, promoverei uma Oficina Prática sobre o tema no dia 18 de agosto, das 19h às 22h.


Durante o encontro, vamos analisar casos reais, construir roteiros de prova, explorar os requisitos técnicos e discutir táticas de convencimento eficaz junto ao INSS e ao Judiciário.


Se você atua no Direito Previdenciário e quer ganhar tempo, protagonismo e eficiência nos seus processos, esta oficina é para você.


Inscreva-se agora pelo link abaixo e garanta sua vaga:

INSCREVA-SE

Compartilhe

Você também pode se interessar por

18 de julho de 2025
Justiça federal reconhece desigualdade de gênero na zona rural e concede BPC a idosa em situação de vulnerabilidade 
18 de julho de 2025
Rescisão de Acórdão no TRF3 reafirma importância da perspectiva de gênero na concessão de Salário-Maternidade a trabalhadora rural
14 de julho de 2025
Envelhecimento global impõe novos desafios à seguridade social