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A 7° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma portadora de diabetes mellitus, hipertensão arterial e insuficiência cardíaca.


Em primeira instância, a Justiça Estadual de Amabai/MS entendeu que a segurada preenchia os requisitos necessário para a concessão do BPC/LOAS. Assim, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social concedesse o benefício. Junto com o pagamento de parcelas atrasadas. No entanto, o INSS recorreu ao TRF3, alegando que a segurada não comprovou a incapacidade a longo prazo.


Ao analisar o caso, o TRF3 entendeu que a incapacidade de longo prazo, para atividades braçais, foi comprovada pela perícia médica. Além disso, os documentos do processo também confirmam que a segurada preenche os demais requisitos necessários para o BPC/LOAS. Visto que é portadora de deficiência, bem como não possui meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela família.


Dessa forma, o TRF3 negou a apelação do INSS e manteve a sentença proferida pela Justiça Estadual de Amabai/MS. Agora, cabe ao INSS implantar o BPC/LOAS e realizar o pagamento dos valores atrasados, a contar da data do requerimento administrativo. (Processo: 5003258-83.2020.4.03.9999)

Fonte: TRF3

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