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A 7° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para um homem que trabalhou como pedreiro e lavrador


O homem foi diagnosticado com lombalgia, cervicalgia e nevralgia. Assim, ele solicitou a concessão do BPC/LOAS. Na via administrativa, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o benefício e o segurado recorreu da decisão. A decisão em primeira instância da Justiça Estadual de Urânia/SP garantiu o benefício assistencial. Juntamente com o pagamento das parcelas atrasadas desde a data do requerimento administrativo. No entanto, o INSS recorreu da decisão, alegando que o homem não preenchia os requisitos para a concessão do BPC/LOAS. Assim, ao analisar o caso o TRF3 concluiu que o trabalhador preenchia os requisitos de concessão do benefício:


Além disso, segundo a perícia, as doenças reduziram a capacidade de trabalho do segurado. Sendo assim, ele estava incapacitado para exercer a função de pedreiro. Juntamente com a incapacidade, comprovou-se a hipossuficiência do trabalhador. A renda da família é de um salário mínimo, proveniente da aposentadoria do pai. Ainda, devido as doenças, ele precisa gastar cerca de R$ 600 com medicamentos. Dessa forma, o TRF3 confirmou a sentença da Justiça Estadual de Urânia/SP. Agora, cabe ao INSS conceder o BPC/LOAS e realizar os pagamentos dos valores atrasados.(Processo: 5263714-15.2020.4.03.9999)

Fonte: TRF3

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