Parágrafo Novo

O tribunal também destacou que os laudos da perícia atestavam a incapacidade do segurado



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs um recurso no pedido de aposentadoria feito pelo trabalhador. Para o INSS, ele não havia preenchido os requisitos necessários para a concessão do benefício. No entanto, ao analisar o caso, o TRF1 concluiu que a decisão do Órgão estava equivocada, visto que o segurando havia sim comprovado todos os requisitos. Além disso, os registros do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) também comprovou a realização de 12 contribuições ao INSS, feitas como contribuinte individual. Tal fato comprovava a qualidade de segurado e o período de carência do trabalhador.


Por fim, o tribunal também destacou que os laudos da perícia atestavam a incapacidade do segurado. Conforme os documentos, ele sofre de cegueira bilateral, diabetes e hipertensão arterial. Tais enfermidades impedem a reabilitação profissional, tornando-o permanentemente incapacitado para o trabalho. Assim, o TRF1 manteve a sentença que reconhecia o direito do trabalhador ao benefício. Agora, cabe ao INSS a implantação da aposentadoria por invalidez dentro do prazo de 30 dias. (Processo: 1023178-34.2021.4.01.9999)


Fonte: TRF1



Compartilhe

Você também pode se interessar por

1 de julho de 2026
O Instituto Nacional do Seguro Social publicou uma portaria com diretrizes sobre o cadastro biométrico nos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais.
24 de junho de 2026
Imagine um trabalhador rural que passou anos em uma fazenda com carteira assinada. Todos os dias, ele lidava com defensivos agrícolas, poeira, calor intenso, ruído de máquinas, tratores, colheitadeiras e contato direto com ambientes que exigiam esforço físico pesado.
19 de junho de 2026
Entenda o que pode descaracterizar o segurado especial rural e quais cuidados o advogado previdenciarista deve ter na análise documental antes de protocolar o pedido no INSS.