Foto: Freepik

A 1ª Vara Federal de Corumbá/MS definiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá indenizar segurado por demora no restabelecimento de aposentadoria



O caso trata de uma aposentadoria deferida em 1996 para um segurado. Entre 1998 e 2000, o aposentado solicitou a revisão do benefício, quando o mesmo foi cessado pelo INSS. Assim, ele entrou com um processo para ter a aposentadoria restabelecida. Em 2002, o Judiciário julgou o processo como procedente, porém o INSS voltou a pagar a aposentadoria 16 anos depois, em 2018. Devido a longa espera, o aposentado ajuizou outra ação, dessa fez solicitando uma indenização por danos morais por parte do INSS. Para o INSS, não seria necessário pagar uma indenização, já que ele teria recebido o Benefício Assistencial (BPC/LOAS).


Assim, ao analisar o caso, o juiz da Vara constatou, com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que o BPC/LOAS foi recebido apenas entre março de 2010 e agosto de 2012. Ainda, não foi possível constatar, muito menos pelo próprio INSS, quais foram os períodos que o segurado não recebeu a aposentadoria.


De acordo com os autos do processo, “havia determinação para a autarquia restabelecer o pagamento da verba alimentar”, o que não feito após a suspensão considerada ilegal. Dessa forma, cabe ao INSS o pagamento de R$ 15 mil em danos morais pela demora no restabelecimento da aposentadoria de um segurado. (Processo: 5000123-54.2019.4.03.6004) 


Fonte: TRF3

Foto: Pixabay


Compartilhe

Você também pode se interessar por

2 de junho de 2025
Quem já teve pressa (e quem nunca?) provavelmente deve um agradecimento a algum motoboy. É documento que precisa chegar, pizza que não pode esfriar, mercado da semana, remédio da mãe, etc. Eles estão sempre por aí, no corre.
28 de maio de 2025
Advogados previdenciaristas se reúnem em Portugal para debater os novos rumos da atuação internacional na área
19 de maio de 2025
Estabilidade pré-aposentadoria: o que é, quem tem direito?
Mais Posts