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Ao analisar o caso, o TRF3 constatou que a segurada já havia realizado um pedido de auxílio-doença e garantiu a concessão do benefício em 2017.


A 10° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu por manter a Aposentadoria por Invalidez de uma faxineira que sofre de artrose nos joelhos. Inicialmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o benefício e a faxineira recorreu da decisão na Justiça Estadual em Praia Grande/SP. Na ocasião, a Justiça concedeu a tutela antecipada para a implementação da aposentadoria por invalidez. No entanto, o INSS recorreu ao TRF3, alegando a “existência de ações idênticas e pediu a fixação da data inicial da aposentadoria a partir da juntada do laudo pericial ao processo”.


Ao analisar o caso, o TRF3 constatou que a segurada já havia realizado um pedido de auxílio-doença e garantiu a concessão do benefício em 2017. Após sua cessação, realizou novo requerimento que foi indeferido pelo INSS. Assim, a segurada entrou com ação judicial para requerer o restabelecimento do benefício. Dessa forma, o pedido anterior não possui conflito com o pedido atual. Além disso, para o Tribunal, a faxineira comprovou por meio de perícia a incapacidade total e permanente para o trabalho. Bem como a qualidade de segurada e o cumprimento de carência. Dessa forma, o Tribunal julgou o pedido do INSS como improcedente e garantiu a concessão da aposentadoria por invalidez para a segurado. O termo inicial da aposentadoria foi fixado na data do requerimento administrativo, sendo ela 24 de julho de 2018. (Processo: 5061478-40.2021.4.03.9999)


Fonte: TRF3

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