Foto: Pixabay

Ao analisar o caso, o TRF3 constatou que a segurada já havia realizado um pedido de auxílio-doença e garantiu a concessão do benefício em 2017.


A 10° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu por manter a Aposentadoria por Invalidez de uma faxineira que sofre de artrose nos joelhos. Inicialmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o benefício e a faxineira recorreu da decisão na Justiça Estadual em Praia Grande/SP. Na ocasião, a Justiça concedeu a tutela antecipada para a implementação da aposentadoria por invalidez. No entanto, o INSS recorreu ao TRF3, alegando a “existência de ações idênticas e pediu a fixação da data inicial da aposentadoria a partir da juntada do laudo pericial ao processo”.


Ao analisar o caso, o TRF3 constatou que a segurada já havia realizado um pedido de auxílio-doença e garantiu a concessão do benefício em 2017. Após sua cessação, realizou novo requerimento que foi indeferido pelo INSS. Assim, a segurada entrou com ação judicial para requerer o restabelecimento do benefício. Dessa forma, o pedido anterior não possui conflito com o pedido atual. Além disso, para o Tribunal, a faxineira comprovou por meio de perícia a incapacidade total e permanente para o trabalho. Bem como a qualidade de segurada e o cumprimento de carência. Dessa forma, o Tribunal julgou o pedido do INSS como improcedente e garantiu a concessão da aposentadoria por invalidez para a segurado. O termo inicial da aposentadoria foi fixado na data do requerimento administrativo, sendo ela 24 de julho de 2018. (Processo: 5061478-40.2021.4.03.9999)


Fonte: TRF3

Foto: Pixabay

Compartilhe

Você também pode se interessar por

1 de julho de 2026
O Instituto Nacional do Seguro Social publicou uma portaria com diretrizes sobre o cadastro biométrico nos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais.
24 de junho de 2026
Imagine um trabalhador rural que passou anos em uma fazenda com carteira assinada. Todos os dias, ele lidava com defensivos agrícolas, poeira, calor intenso, ruído de máquinas, tratores, colheitadeiras e contato direto com ambientes que exigiam esforço físico pesado.
19 de junho de 2026
Entenda o que pode descaracterizar o segurado especial rural e quais cuidados o advogado previdenciarista deve ter na análise documental antes de protocolar o pedido no INSS.