Foto: Pixabay

O caso trata de uma adolescente de 16 anos que realizava trabalho rural.


A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma trabalhadora rural, menor de idade, tem direito ao Salário-Maternidade. O caso trata de uma adolescente de 16 anos que realizava trabalho rural. Ela havia solicitado o benefício do salário-maternidade, porém o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a concessão. A decisão em primeira instância garantiu o pagamento do benefício para a trabalhadora rural. No entanto, o INSS apelou ao TRF1. Para o órgão, a adolescente não se enquadrava como segurada especial. Do mesmo modo, o INSS destacou que ela não cumpriu a carência necessária, nem apresentou provas materiais para comprovar o trabalho rural.


Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que sim, foram apresentados documentos que comprovam a qualidade de trabalhadora rural e segurada especial. Dessa forma, a documentação mostra que a adolescente sempre trabalhou no meio rural, mesmo antes do parto. Além isso, o Tribunal citou a jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, o TRF1 negou a apelação do INSS e manteve a concessão do salário maternidade para a trabalhadora rural. (Processo: 1034263-17.2021.4.01.9999)


Fonte: TRF1

Foto: Pixabay

Compartilhe

Você também pode se interessar por

1 de julho de 2026
O Instituto Nacional do Seguro Social publicou uma portaria com diretrizes sobre o cadastro biométrico nos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais.
24 de junho de 2026
Imagine um trabalhador rural que passou anos em uma fazenda com carteira assinada. Todos os dias, ele lidava com defensivos agrícolas, poeira, calor intenso, ruído de máquinas, tratores, colheitadeiras e contato direto com ambientes que exigiam esforço físico pesado.
19 de junho de 2026
Entenda o que pode descaracterizar o segurado especial rural e quais cuidados o advogado previdenciarista deve ter na análise documental antes de protocolar o pedido no INSS.