Zanin pede vista na análise de modulação de efeitos da ‘revisão da vida toda’

Fonte: Freepik

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista nesta terça-feira (15/8) dos autos do julgamento dos embargos de declaração no caso da “revisão da vida toda”, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pede a modulação dos efeitos da decisão da corte.


Com isso, a análise do Plenário Virtual, que se estenderia até a próxima segunda-feira (21/8), foi suspensa. Até o pedido de vista de Zanin, somente o ministro relator, Alexandre de Moraes, havia se manifestado. Ele votou a favor da modulação.


Em dezembro do último ano, o STF decidiu que os aposentados podem usar todas as contribuições previdenciárias para calcular os valores de seus benefícios, o que inclui aquelas recolhidas antes do Plano Real, de 1994.


O INSS opôs os embargos, nos quais pediu a modulação dos efeitos, para que a decisão se aplicasse apenas para o futuro. No final do último mês de julho, Alexandre determinou a suspensão de todos os processos que tratam do tema. Ele constatou decisões de Tribunais Regionais Federais que determinavam a implantação imediata da revisão, antes, portanto, do trânsito em julgado do caso no STF.


Modulação


Alexandre entendeu que duas situações devem ser excluídas da decisão do STF: a revisão de benefícios previdenciários já extintos e a revisão retroativa de parcelas de benefícios já pagas e quitadas por ordem judicial transitada em julgado. Nesse último caso, as parcelas seguintes devem ser corrigidas com base na tese do Supremo, a partir da data do julgamento de mérito (dezembro de 2022).


Em seu voto, o magistrado lembrou que, antes do julgamento do STF, o Superior Tribunal de Justiça reiteradamente negava a opção pela regra definitiva. Além disso, a atuação do INSS se pautava na jurisprudência dominante até então.


Outros pontos

Nos embargos, o INSS também apontou que, em alguns casos, mesmo com as piores contribuições anteriores ao Plano Real, os segurados conseguem um benefício maior do que aquele resultante das regras estabelecidas pela legislação.


Alexandre lembrou já ter ressaltado, no julgamento do mérito, que, para alguns segurados, a regra transitória seria prejudicial, o que lhes dá o direito de optar pela regra definitiva. “A situação mais favorável ao segurado é aquela que produz benefício maior ao contribuinte, quando comparada a regra definitiva com a transitória”, assinalou.


A autarquia argumentou que o STF não havia se manifestado sobre a limitação do alcance de sua tese em outros benefícios previdenciários, mas o relator ressaltou que “o alcance da tese de repercussão geral deve sempre guardar estrita aderência ao caso concreto examinado”.


Segundo o INSS, o STF também não havia decidido se seria necessário observar os prazos prescricionais e decadenciais, como já havia

assentado o STJ. Mas Alexandre rebateu: “Por óbvio, o prazo para a revisão do benefício segue as regras de prescrição e decadência previstas na legislação de regência”.


Por fim, a autarquia alegou que o ministro Ricardo Lewandowski (já aposentado) não havia se pronunciado sobre determinado argumento trazido por Alexandre. Mas, segundo o relator, nenhum dos ministros que acompanharam seu entendimento fez qualquer ressalva: “Os votos que seguiram o acórdão condutor são suficientes para formar a maioria e configurar a questão como decidida”.


Fonte: ConJur 

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