Dez pessoas são presas em SP tentando sacar benefícios fraudulentos

Foto: Freepik

Uma norma publicada no Diário Oficial da União, da última sexta-feira, 15, determina que por sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mulheres vítimas de violência doméstica poderão receber auxílio-aluguel para os casos em que há afastamento do lar e situação de vulnerabilidade social e econômica.


A Lei resultou do Projeto de Lei 4.875/2020, que foi aprovado pelo Senado no mês de agosto e que inclui o benefício no rol das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

 

O auxílio, segundo a relatora da matéria no Senado, senadora Margareth Buzetti (PDS-MT), será financiado por estados e municípios com verbas direcionadas à Assistência Social. De acordo com a parlamentar, no Brasil, a cada dois minutos, cinco mulheres são espancadas. Na grande maioria dos casos, o agressor é o marido, namorado ou o ex-companheiro, que se valem da dependência financeira da vítima.


De acordo com o Ministério das Mulheres, somente 134 municípios brasileiros possuem casas-abrigo, sendo que os estados mantêm somente 43 unidades.

 

Texto: Assessoria de Comunicação
*Com informações Agência do Senado



Compartilhe

Você também pode se interessar por

Por Gabriela Dávila 24 de julho de 2025
A sobrecarga estrutural dos Juizados Especiais Federais (JEF’s), especialmente no campo do Direito Previdenciário, exigia uma resposta à altura dos princípios de celeridade e eficiência que regem a Justiça Federal.
24 de julho de 2025
Os trabalhadores da construção civil e do mobiliário exercem atividades essenciais para o desenvolvimento urbano e industrial do país.
18 de julho de 2025
Justiça federal reconhece desigualdade de gênero na zona rural e concede BPC a idosa em situação de vulnerabilidade