Por: Prof Jane Berwanger

CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO – QUANDO PODEM E DEVEM SER FEITAS?

Desde a reforma da previdência, muitos segurados tentam buscar tempos de contribuição para poderem se aposentar com direito adquirido ou com as regras de transição, de modo a não postergar demais a concessão do benefício. Existe a possibilidade de recolher contribuições de períodos em que foi exercida atividade remunerada, mas é necessário adotar alguns cuidados.


Antes de mais nada é importante esclarecer que não é viável o recolhimento de contribuições para o segurado facultativo, que é o que não exerce nenhuma atividade remunerada, como por exemplo, o desempregado, a dona de casa, enfim, que não trabalha ou não recebe pelo seu trabalho.


Também não se aplica o recolhimento de contribuições em atraso para os empregados e domésticos, porque nesses casos a responsabilidade é da empresa/empregador, cabendo ao trabalhador apenas comprovar que exerceu a atividade. Não poderia ser diferente uma vez que ao atribuir a obrigação de recolher as contribuições para o contratante, não pode penalizar o contratado se não houve o cumprimento desse dever.


Os contribuintes individuais (autônomos e empresários) podem recolher contribuições em atraso, com relação a períodos em que trabalharam, desde que haja comprovação nesse sentido. Podemos citar como exemplos: um médico que comprova com alvará, com declaração de imposto de renda, dentre outros documentos, que trabalhou; um advogado que comprova que atuava em processos judiciais; um empresário que comprova ter sido sócio-gerente de empresa e que nessa condição recebeu prolabore. Até 2003 era o próprio empresário que pagava a contribuição previdenciária por meio de carnê (não havia desconto na fonte).


Além dos contribuintes individuais, os segurados especiais (agricultores familiares e pescadores artesanais) também podem recolher, nesse caso se chama de indenização. Mas somente é necessário para levar o tempo rural (de qualquer época) para o regime próprio (do servidor público) e período rural posterior a 1991 para averbar no INSS para a aposentadoria por tempo de contribuição.


Em todos os casos – contribuições em atraso e indenização de períodos rurais – o cálculo é feito com base na média das contribuições (que pode ser superior ao salário-mínimo).



O procedimento para fazer o pagamento é por meio de um processo administrativo no INSS e o melhor é fazer isso já no pedido de aposentadoria. Entretanto, antes de buscar isso, é fundamental fazer os cálculos para ver se é vantajoso recolher contribuições em atraso, pois o INSS entende que não podem ser consideradas para as regras de transição. Desse modo, somente analisando caso a caso é possível saber se realmente é útil ou necessária a indenização para a aposentadoria. E como os valores geralmente são altos, é fundamental fazer os cálculos antes de dar encaminhamento ao pedido para emissão da guia de pagamento das contribuições. 

Texto de autoria de Jane Berwanger produzido para o Jornal Gazeta do Sul - veiculado na edição do dia 24.09.23

Compartilhe

Você também pode se interessar por

16 de junho de 2025
Em meio à queda do Ministro da Previdência por causa do incidente do INSS dos descontos nos benefícios, circulam nas redes sociais e mesmo na mídia comentários sobre uma possível nova reforma da Previdência.
2 de junho de 2025
Quem já teve pressa (e quem nunca?) provavelmente deve um agradecimento a algum motoboy. É documento que precisa chegar, pizza que não pode esfriar, mercado da semana, remédio da mãe, etc. Eles estão sempre por aí, no corre.
28 de maio de 2025
Advogados previdenciaristas se reúnem em Portugal para debater os novos rumos da atuação internacional na área
Mais Posts